Governo do Distrito Federal
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ZEE nos Estados

 

Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) deve ser executado de forma compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios. A Lei Complementar nº 140/2011, que trata das normas de cooperação e competência comum entre os entes da Federação em relação ao meio ambiente (vide artigo 23 da Constituição Federal de 1988), também prevê ação administrativa da União quanto à elaboração dos ZEE de âmbito nacional e regional.

 

Cabe à cada Unidade da Federação a construção de seu Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), de acordo com os zoneamentos nacionais e regionais. E cabe aos Municípios a aprovação de seu Plano Diretor, em observância aos ZEE existentes.

 

O novo Código Florestal, regulamentado pela Lei Federal nº 12.651/2012, estabelece um prazo de cinco anos para que todas as Unidades da Federação elaborem, aprovem e publiquem os seus ZEE, seguindo metodologia unificada constante de norma federal.

 

Para saber mais sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico nos Estados, acesse o portal do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

ZEE-DF